MERENDA DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA AS FAMÍLIAS DE ALUNOS ATRAVÉS DE CESTAS BASICAS
Câmara autoriza distribuição de merenda escolar durante o período de suspensão das aulas
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Imagem Ilustrativa |
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 25 de março,
o Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-BA), e o apensado,
PL 824/2020, da deputada professora Dorinha (DEM-TO), que preveem a
distribuição de gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), diretamente aos pais e responsáveis dos
alunos das escolas públicas de todo o país, neste momento excepcional de
suspensão das aulas, em razão da situação emergencial causada pela pandemia do
coronavírus (Covid-19).
Os PL foram diretamente apreciados no plenário da Câmara, na
primeira sessão virtual realizada por aquela Casa Legislativa. Foi aprovado o
parecer favorável, com substitutivo, proferido em plenário pelo relator,
deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e pelas Comissões de Educação (CE), de
Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CADR), de Finanças
e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O Substitutivo aos PL 786/2020 e 824/2020, aprovado pela
Câmara dos Deputados, segue agora para votação no Senado Federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a
distribuição de merenda para as famílias dos alunos das escolas públicas nesse
momento de calamidade pública. Para o presidente da entidade, Glademir Aroldi,
a proposição é importante para que alimentação dos estudantes que não podem ir
à escola seja assegurada e possam suprir necessidades essenciais para sua
sobrevivência.
AGENCIA CNM DE NOTICIAS
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