Governo do RS libera uso de pistas de dança e amplia público de eventos; veja os protocolos
Estádios
podem receber até 30% da capacidade do local
O governador Eduardo
Leite anunciou nesta quinta-feira (30) a ampliação de público em
estádios de futebol, eventos sociais e feiras. Uma das novidades é a exigência
do comprovante de vacinação,
conforme o calendário de imunização divulgado pelo governo. Ou seja, pessoas
com 40 anos ou mais precisam ter as duas doses ou a vacina em dose única para
ingressarem nos locais, por exemplo.
Leite também
anunciou a retomada do funcionamento das casas noturnas, com a liberação da
pista de dança a partir desta sexta-feira (1º). As boates estão na última etapa
de estabelecimentos com regras mais rígidas diante da pandemia. Com os novos
protocolos, o público poderá permanecer em pé nas pistas de dança e
será obrigatório comprovar a vacinação
contra a covid-19. Para casas noturnas com público de 401 até 800
pessoas, será necessário também a apresentação de teste negativo realizado
prazo de até 72 horas antes do evento. Até então, os eventos sociais estavam
limitados a 350 pessoas.
— Não
significa que a pandemia tenha acabado ou tenha deixado de representar uma
preocupação. Portanto, pedimos que as pessoas continuem usando máscaras e
mantenham os hábitos de higiene reforçados — disse o governador Eduardo Leite.
Também foi
confirmada a expectativa de elevação de público nos estádios. Nas arenas, que
comportam grandes públicos, o teto
de uso será de 30% da capacidade. Com isso, os estádios da dupla
Gre-Nal receberão públicos maiores, e o próximo jogo do Grêmio já
terá venda de pelo menos 15 mil ingressos. Será obrigatória a
apresentação de cartão vacinal.
O governo
ainda confirmou que em 9 de outubro, no estádio Alfredo Jaconi, haverá um
evento-teste sem cadeiras específicas para o público.
As regras
foram anunciadas em coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (30), pelo
governador Eduardo Leite, o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior e a
secretária da Saúde, Arita Bergmann.
Passaporte
vacinal
A exigência
de cartão de vacinação só será obrigatória em locais como eventos sociais,
infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas;
feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de
espetáculos e similares, parques temáticos e de diversão e similares,
consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.
Funcionários e público deverão apresentar a caderneta de vacinação atualizada,
ou o cartão em papel recebido nos dia da aplicação ou ainda o comprovante
emitido a partir do aplicativo ConecteSUS (clique
aqui e veja o passo a passo).
Pessoas com
40 anos ou mais deverão estar com o esquema vacinal completo a partir desta
sexta para participar dos eventos. Já pessoas entre 30 e 39 anos deverão
apresentar cartão com a primeira dose da vacina ou dose única até o dia 31 de
outubro e a partir de 1º de novembro, as duas aplicações será
obrigatória.
Já entre as
pessoas de 18 a 29 anos, a obrigatoriedade é de apresentação de cartão com a
primeira dose do imunizante até 30 de novembro. A partir de 1º de dezembro, o
esquema vacinal deverá estar completo.
A vacinação
não é obrigatória para crianças e adolescentes até os 18 anos.
Veja o
cronograma para o esquema vacinal completo:
- 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a
partir de 1º de outubro.
- 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de
1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de
novembro.
- 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de
1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de
dezembro.
Abaixo,
confira algumas regras previstas para cada tipo de evento a partir de outubro:
Feiras e
exposições corporativas, convenções, congressos
- Amplia para público de até 10
mil pessoas, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade;
- Apresentação de comprovante de
vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação
recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para
público e trabalhadores
- Realização e autorização
conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo
tempo:
• até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
• de 401 a 1,2 mil pessoas: autorização do município;
• de 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município e regional (aprovação de no mínimo de dois terços dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente)
• de 2.501 a 10 mil pessoas: exigências acima, presença de monitores (na proporção de um para cada 150 pessoas) para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores
• acima de 10 mil pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.
Pista de
dança
- É necessário observar protocolos
gerais obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e
distanciamento interpessoal mínimo de um metro
- Vedada a permanência de clientes
em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de
dança
- Apresentação de comprovante de
vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação
recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para
público e trabalhadores
- Realização do evento e
autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público)
presentes ao mesmo tempo:
• até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
• de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público
Museus,
Centros Culturais, Ateliês e Bibliotecas
- Distanciamento mínimo de 4m
entre artistas e público, sobretudo quando o artista não utiliza máscara
- Início e término de programações
não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
- Intervalo entre programações com
troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
Cinema,
Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows
- Apresentação de comprovante de
vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação
recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para
público e trabalhadores
- Público exclusivamente sentado,
com distanciamento
- Possibilidade de público em pé
limitado, em espaço específico, em setor separado, com até 800 pessoas,
sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé),
condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do
antígeno para trabalhadores/colaboradores e público
- Estabelecimento e rígido
controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares,
respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório;
Distanciamento mínimo de 1m entre grupos de até três pessoas e de 4m entre
artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
- Início e término de programações
não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
- Intervalo entre programações com
troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
- Priorização para compra e venda
e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
Eventos
infantis, sociais e de entretenimento
- Amplia o público para até 800
pessoas (antes, eram 350)
- É necessário observar protocolos
gerais obrigatórios, como uso adequado e permanente de máscara e
distanciamento interpessoal mínimo de um metro
- Vedada a permanência de clientes
em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de
dança
- Apresentação de comprovante de
vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação
recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para
público e trabalhadores
- Realização do evento e
autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público)
presentes ao mesmo tempo:
• até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
• de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público
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