Polícia civil de Condor esclarece sobre registros de supostos roubos de carga na região
Os Registros de roubos de cargas de soja eram ocorrências
falsas com criminosos utilizando Delegacias da nossa região para justificar o
desvio de cargas que, na maioria das vezes, foram subtraídas com a participação
de motorista e ou do proprietário do caminhão transportador. A afirmação é do
delegado Carlos Beuter da DP de Condor destacando que os fatos investigados de
registros de ocorrências de roubos de carga de soja registrados nas Delegacias
de Polícia de Condor e de Jaboticaba foram a priori, falsamente registrados
como Roubo de Carga.
Durante as investigações dos fatos verificou-se que: houve
registro de Ocorrência de Roubo a Motorista de Carga, na cidade de Pejuçara,
onde se narrou ter ocorrido o Roubo do Caminhão no dia 2 de setembro de 2021,
no Posto de Combustível Santa Lúcia localizado na BR 158 em Condor. Também
registro de roubos de cargas de soja na cidade de Sarandi 08 de Fevereiro de
2022, fato ocorrido na BR 386 em Boa Vista das Missões, fato de atribuição da
DP Jaboticaba; na cidade de Palmeira das Missões dia 13 de março de 2022, e
na cidade de Panambi no dia 17 de maio de 2022, informando que o fato
ocorreu no Posto de Combustível Santa Lúcia localizado na BR 158 em
Condor.
O delegado Beuter informou que foi identificado como Modus Operandi o
carregamento de carga de soja nos estados do Mato Grosso do Sul ou Paraná,
sendo que se identificou nas investigações da DP Condor que a Carga de Soja foi
carregada no dia 23 de agosto de 2021 em Mavirai MS com destino ao porto de Rio
Grande RS, mas na verdade foi desviada no meio de trajeto, onde as carretas
semirreboque utilizadas nesse transporte foram atreladas em outro cavalo trator
que as conduziu até o Porto de Paranaguá PR entregando a soja naquele porto em
25 de agosto de 2021, e após as carretas vazias foram trazidas até Pejuçara
onde falsamente registraram a ocorrência de roubo afirmando que tal fato
ocorreu em Condor. Nas demais ocorrências investigadas encontrou-se
inconsistência de trajeto e período o que denota a mesma prática delitiva.
ANAMBI NEWS 07/06/22
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