Engenheiro Celso Silva considera as cobranças das taxas irregulares e alerta que Corsan deve executar apenas o serviço de limpeza do lodo da fossa séptica
O
engenheiro Celso Silva nomeado fiscal do contrato
2010/2011 firmado entre o município a Corsan encaminhou na última segunda-feira
(22), documento de Advertência de nº 07/2023 para a Corsan de Panambi.
No documento solicita justificativas das cobranças em faturas
referentes às taxas de disponibilidade de limpeza das fossas sépticas e também,
a elaboração de contratos com usuários referentes a serviço na rede de
esgotamento sanitário, que não existe na rede pública de esgotamento no
município.
Engenheiro Celso Silva considera as cobranças das taxas
irregulares e informa que, a Corsan deve executar apenas o serviço de limpeza
do lodo da fossa séptica.
Na advertência encaminhada para a Corsan, o engenheiro Celso
lembra que: “Não existe REDE de esgotamento sanitário no Município de Panambi,
não tem como o usuário do serviço fazer uma ligação de esgoto em uma rede que
não existe”.
A Corsan não pode cobrar por serviços que nunca foi executado. A
disponibilidade do serviço somente poderá ser cobrada nos casos de existir rede
pública de esgotamento sanitário em frente da casa do usuário e não tiver
ligado a rede ao sistema de tratamento público, conforme determina o Marco
Legal do Saneamento Lei 14.026/2020.
O próprio contrato prevê, que SOMENTE quando tiver condições
técnicas de conexão do imóvel na rede coletora de esgoto, a CORSAN poderá
cobrar pela disponibilidade da rede.
A concessionária dos serviços de água e esgoto, CORSAN no
município de Panambi, sequer tem PROJETO aprovado de esgotamento sanitário,
muito menos execução de rede de esgoto nas ruas e avenidas do município,
portanto, as cobranças pela disponibilidade dos serviços são completamente
indevidas
A concessionária deverá apresentar justificativas baseadas na Lei,
que justifique a cobrança de taxas referente o esgotamento sanitário.
Justificar também a elaboração de contratos de serviços de rede de esgotamento
sanitário com os usuários, sendo que no município de Panambi não existe rede de
esgotamento sanitário público.
Por fim, na advertência de nº 07/2023, o engenheiro Celso
Silva alerta a Corsan que, na ausência de justificativa LEGAL a
concessionária deverá devolver os valores já cobrados e não emitir mais faturas
de forma compulsória sobre serviços de esgotamento sanitário no município de Panambi.
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