ELES FAZEM ESCOLA....
EM MEIO À CRISE FINANCEIRA NO RS
PGE cria fundo para pagar
honorários a procuradores com dinheiro de causas judiciais
Nova conta, que terá cerca de R$ 1,5 milhão ao mês,
foi oficializada via resolução da própria procuradoria publicada no Diário
Oficial do Estado, sem consulta ao Poder Legislativo
Em meio à crise financeira que atinge o Rio Grande do Sul, a
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) criou um fundo em que serão depositados
todos os recursos de processos judiciais em que o poder público sair vitorioso.
O dinheiro que ingressar nessa conta, específica para receber os valores e
separada do caixa único do Estado, será, em parte, rateado como forma de
pagamento de honorários aos procuradores - que atuam como advogados do Estado -
e servidores de carreira da PGE, cujo quadro representa uma das categorias mais
bem pagas do serviço público gaúcho.
Os detalhes constam na resolução 151, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) em 5 de abril. As regras vigoram desde 1º de abril.
O decreto não estima o volume de verbas envolvidas, mas diz
que os benefícios aos procuradores não farão parte do subsídio. A PGE informou
à reportagem que, em média, o fundo deverá receber R$ 1,5 milhão ao mês,
oriundo da totalidade dos recursos ganhos pelo Estado a título de honorários em
ações judiciais. O órgão nega que procuradores irão ultrapassar o teto
constitucional de salário com o benefício.
A norma indica que o Fundo de Reaparelhamento da PGE -
Honorários será irrigado sempre que o órgão obtiver uma vitória judicial que
envolva ações do Estado, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e
empresas públicas. Isso abarca toda a máquina pública gaúcha.
A conta será administrada por uma junta integrada por
membros da cúpula da PGE. O artigo nove da resolução explica que os pagamentos
aos procuradores ocorrerão a título de "honorários de sucumbência" e
"quotas-parte", em patamar equivalente a 0,8 do montante que
ingressar na conta.
A norma ainda estabeleceu que "serão calculadas
quotas-parte idênticas para cada procurador do Estado, independentemente de
classe". As verbas de honorários não serão contabilizadas para fins de
cálculo de adicionais e gratificações.
Já para os demais servidores da PGE, aqueles que não são
procuradores e, portanto, não atuam diretamente nos processos judiciais, foi
criado o "prêmio de produtividade", a ser pago com os mesmos recursos
do novo fundo de acordo com o cumprimento de metas. É previsto que parcela dos
recursos seja aplicada em programas de trabalho, reaparelhamento
administrativo, aquisição de instalações e qualificação profissional.
A resolução é assinada por Eduardo Cunha da Costa,
procurador-geral do Estado, e por Diana Paula Sana, procuradora-geral adjunta
para Assuntos Institucionais. Durante o governo de José Ivo Sartori, houve
tentativa de viabilizar o fundo da PGE via projeto de lei na Assembleia, mas a
intenção não avançou. Agora, no governo Eduardo Leite, a medida entra em vigor
via resolução.
O que diz a PGE
A PGE fez algum levantamento do quanto deve ingressar no
fundo?
O ingresso de valores no Fundo depende do êxito nas ações e
é variável conforme os resultados da arrecadação e redução do gasto público
decorrente da atuação dos Procuradores. Como média, nos últimos três anos,
tem-se um ingresso de R$ 1,5 milhão ao mês.
Como será pago o prêmio de produtividade dos servidores?
O prêmio de produtividade dos servidores será pago,
exclusivamente, com a destinação de até 15% do valor total efetivamente
arrecadado a título de honorários de sucumbência a cada mês, ou seja, 75% dos
0,2 de que trata o artigo 9, II (75% de 20% = 15%). O prêmio também depende do
atingimento de metas institucionais, como já ocorre em diversas carreiras do
Estado, como a dos Técnicos e Agentes-Fiscais da Fazenda.
E qual a base legal para a PGE criar esse pagamento via
resolução, sem passar pela Assembleia?
A regulamentação decorre da Lei Estadual nº 10.298/94
(Governo Colares), com a redação dada pela Lei nº 12.222/04 (governo Rigotto),
a qual destina os honorários de sucumbência para finalidades de fomento ao
incremento da arrecadação da dívida ativa judicial e a redução dos gastos
públicos por meio da instituição de prêmio de produtividade disciplinado em
regulamento.
Essa lei restou regulamentada pelo Decreto nº 54.454/18
(governo Sartori) que estabeleceu que os recursos dos honorários serão
destinados, conforme metas estabelecidas para arrecadação e redução dos gastos
público, aos Procuradores, conforme o disposto no Código de Processo Civil
(sancionado pela presidente Dilma Rousseff). A Resolução nº 151/19-PGE
regulamenta o Decreto nº 54.454/18.
Existe respaldo legal para ultrapassar o teto
constitucional?
Conforme estabelece o artigo 10 , IV , da Resolução, a soma
da remuneração do procurador com os honorários não ultrapassará o teto
constitucional em nenhuma hipótese.
A PGE pode criar gastos para o Estado?
No caso não há criação de gasto público, dado que desde a
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.105/15 (CPC), os honorários não são verba
pública e, com o Decreto nº 54.454/18, esses valores já ficam em conta
separada.
A integralidade do valor pago pela parte derrotada em um
processo deve compor o fundo?
Sim, conforme a lei, a integralidade do valor pago pela
parte derrotada compõe o fundo.
GAUCHAZH 12/04/2019
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