ELES FAZEM ESCOLA....


EM MEIO À CRISE FINANCEIRA NO RS
PGE cria fundo para pagar honorários a procuradores com dinheiro de causas judiciais

Nova conta, que terá cerca de R$ 1,5 milhão ao mês, foi oficializada via resolução da própria procuradoria publicada no Diário Oficial do Estado, sem consulta ao Poder Legislativo
Em meio à crise financeira que atinge o Rio Grande do Sul, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) criou um fundo em que serão depositados todos os recursos de processos judiciais em que o poder público sair vitorioso. O dinheiro que ingressar nessa conta, específica para receber os valores e separada do caixa único do Estado, será, em parte, rateado como forma de pagamento de honorários aos procuradores - que atuam como advogados do Estado - e servidores de carreira da PGE, cujo quadro representa uma das categorias mais bem pagas do serviço público gaúcho.

Os detalhes constam na resolução 151, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 5 de abril. As regras vigoram desde 1º de abril.
O decreto não estima o volume de verbas envolvidas, mas diz que os benefícios aos procuradores não farão parte do subsídio. A PGE informou à reportagem que, em média, o fundo deverá receber R$ 1,5 milhão ao mês, oriundo da totalidade dos recursos ganhos pelo Estado a título de honorários em ações judiciais. O órgão nega que procuradores irão ultrapassar o teto constitucional de salário com o benefício.


A norma indica que o Fundo de Reaparelhamento da PGE - Honorários será irrigado sempre que o órgão obtiver uma vitória judicial que envolva ações do Estado, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Isso abarca toda a máquina pública gaúcha.

A conta será administrada por uma junta integrada por membros da cúpula da PGE. O artigo nove da resolução explica que os pagamentos aos procuradores ocorrerão a título de "honorários de sucumbência" e "quotas-parte", em patamar equivalente a 0,8 do montante que ingressar na conta.

A norma ainda estabeleceu que "serão calculadas quotas-parte idênticas para cada procurador do Estado, independentemente de classe". As verbas de honorários não serão contabilizadas para fins de cálculo de adicionais e gratificações.
Já para os demais servidores da PGE, aqueles que não são procuradores e, portanto, não atuam diretamente nos processos judiciais, foi criado o "prêmio de produtividade", a ser pago com os mesmos recursos do novo fundo de acordo com o cumprimento de metas. É previsto que parcela dos recursos seja aplicada em programas de trabalho, reaparelhamento administrativo, aquisição de instalações e qualificação profissional.

A resolução é assinada por Eduardo Cunha da Costa, procurador-geral do Estado, e por Diana Paula Sana, procuradora-geral adjunta para Assuntos Institucionais. Durante o governo de José Ivo Sartori, houve tentativa de viabilizar o fundo da PGE via projeto de lei na Assembleia, mas a intenção não avançou. Agora, no governo Eduardo Leite, a medida entra em vigor via resolução.

O que diz a PGE
A PGE fez algum levantamento do quanto deve ingressar no fundo?
O ingresso de valores no Fundo depende do êxito nas ações e é variável conforme os resultados da arrecadação e redução do gasto público decorrente da atuação dos Procuradores. Como média, nos últimos três anos, tem-se um ingresso de R$ 1,5 milhão ao mês.

Como será pago o prêmio de produtividade dos servidores?
O prêmio de produtividade dos servidores será pago, exclusivamente, com a destinação de até 15% do valor total efetivamente arrecadado a título de honorários de sucumbência a cada mês, ou seja, 75% dos 0,2 de que trata o artigo 9, II (75% de 20% = 15%). O prêmio também depende do atingimento de metas institucionais, como já ocorre em diversas carreiras do Estado, como a dos Técnicos e Agentes-Fiscais da Fazenda.

E qual a base legal para a PGE criar esse pagamento via resolução, sem passar pela Assembleia?
A regulamentação decorre da Lei Estadual nº 10.298/94 (Governo Colares), com a redação dada pela Lei nº 12.222/04 (governo Rigotto), a qual destina os honorários de sucumbência para finalidades de fomento ao incremento da arrecadação da dívida ativa judicial e a redução dos gastos públicos por meio da instituição de prêmio de produtividade disciplinado em regulamento.

Essa lei restou regulamentada pelo Decreto nº 54.454/18 (governo Sartori) que estabeleceu que os recursos dos honorários serão destinados, conforme metas estabelecidas para arrecadação e redução dos gastos público, aos Procuradores, conforme o disposto no Código de Processo Civil (sancionado pela presidente Dilma Rousseff). A Resolução nº 151/19-PGE regulamenta o Decreto nº 54.454/18.  

Existe respaldo legal para ultrapassar o teto constitucional?
Conforme estabelece o artigo 10 , IV , da Resolução, a soma da remuneração do procurador com os honorários não ultrapassará o teto constitucional em nenhuma hipótese.

A PGE pode criar gastos para o Estado?
No caso não há criação de gasto público, dado que desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.105/15 (CPC), os honorários não são verba pública e, com o Decreto nº 54.454/18, esses valores já ficam em conta separada.

A integralidade do valor pago pela parte derrotada em um processo deve compor o fundo?
Sim, conforme a lei, a integralidade do valor pago pela parte derrotada compõe o fundo.

GAUCHAZH 12/04/2019

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