Governo vai dar autorização para trabalho aos domingos e feriados
A Secretaria de Previdência e Trabalho também prepara um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho
O governo irá
autorizar, em caráter permanente, ou regularizar o funcionamento de 78 setores
da economia aos domingos e
feriados. O número de setores com trabalho nesses períodos ainda pode mudar até
a publicação da norma.
Com a medida, o secretário especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, Rogério Marinho, espera incentivar
a geração de emprego.
"Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão
contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da
semana. Respeito à Constituição e à CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho)", escreveu Marinho em uma rede social.
A portaria com a
lista dos 78 setores deve ser publicada oficialmente nesta quarta-feira (19).
Parte desses setores aguarda o aval do governo para continuar
funcionando aos domingos e feriados.
Outros já operam nessas datas, sendo que alguns irregularmente,
explicou o relator da medida provisória (MP) da liberdade econômica, deputado
Jerônimo Goergen (PP-RS).
Em reunião com Marinho nesta terça (18), o deputado informou que deverá
incluir o conteúdo da portaria na medida provisória. Assim, a autorização para
a lista dos 78 setores poderia virar lei.
A MP tem o objetivo de reduzir barreiras à abertura de empresas e dar
mais liberdade para que empresas possam produzir e empregar, inclusive em
domingos e feriados.
A portaria assinada por Marinho detalha quais setores terão a permissão
permanente a funcionar nesses períodos.
Segundo Goergen, atividades, como a produção de biodiesel, serão beneficiadas
com a medida.
— Sem precisar desligar as máquinas, a
produtividade deve aumentar — disse.
Ele também espera que empregos sejam criados no
comércio de carros.
Corte em normas de saúde e segurança
A secretária de Previdência e Trabalho também
prepara um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho. São 37
normas regulamentadoras, conhecidas como NR's, que reúnem 6,8 mil regras
distintas.
Para o governo, isso representa um grande potencial
de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta
diretamente a competitividade dos produtos brasileiros.
O plano é começar com mudanças na NR 12, que trata
de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção
de acidentes na instalação e uso de máquinas e equipamentos.
Até meados de julho, a nova versão dessa norma deve
ser publicada. Também deve haver revisão de outras três NR's, que tratam, por
exemplo, de inspeção antes do funcionamento e de fiscalização e penalidades.
A MP da liberdade econômica flexibiliza o aval
prévio para empresas de atividades econômicas de baixo risco.
A comissão formada por deputados e senadores para
analisar essa medida provisória foi instalada nesta terça. A expectativa do
relator é aprovar o texto no colegiado até 13 de julho.
Depois, a proposta seguiria para o plenário da
Câmara e do Senado.
Confira os setores que terão a permissão
permanente
I - Indústria
1. Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2. Frio industrial, fabricação e distribuição de
gelo; excluídos os serviços de escritório.
3. Purificação e distribuição de água (usinas e
filtros); excluídos os serviços de escritório.
4. Produção e distribuição de energia elétrica;
excluídos os serviços de escritório.
5. Produção e distribuição de gás; excluídos os
serviços de escritório.
6. Serviços de esgotos (excluídos os serviços de
escritório).
7. Confecção de coroas de flores naturais.
8. Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9. Indústria do malte; excluídos os serviços de
escritório.
10. Indústria do cobre eletrolítico, de ferro
(metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11. Turmas de emergência nas empresas industriais,
instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12. Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de
escritório.
13. Alimentação de animais destinados à realização
de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
14. Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem
(fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15. Lubrificação e reparos do aparelhamento
industrial (turma de emergência).
16. Indústria moageira; excluídos os serviços
escritório.
17. Usinas de açúcar e de álcool; excluídos
oficinas e escritório.
18. Indústria do papel de imprensa; excluídos os
serviços de escritório.
19. Indústria de vidro; excluídos os serviços de
escritório.
20. Indústria de cimento em geral; excluídos os
serviços de escritório.
21. Indústria de acumuladores elétricos, porém
unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine
elétrica; excluídos todos os demais serviços.
22. Indústria da cerveja; excluídos os serviços de
escritório.
23. Indústria do refino do petróleo.
24. Indústria Petroquímica; excluídos os serviços
de escritório.
25. Indústria de extração de óleos vegetais
comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
26. Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
27. Indústria de extração de óleos vegetais e
indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
28. Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos
Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de
escritório;
29. Indústria aeroespacial.
Comércio
1. Varejistas de peixe.
2. Varejistas de carnes frescas e caça.
3. Venda de pão e biscoitos.
4. Varejistas de frutas e verduras.
5. Varejistas de aves e ovos.
6. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias,
inclusive manipulação de receituário).
7. Flores e coroas.
8. Barbearias, quando funcionando em recinto
fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante
acordo expresso com os empregados.
9. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e
acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10. Locadores de bicicletas e similares.
11. Hotéis e similares (restaurantes, pensões,
bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12. Hospitais, clínicas, casas de saúde e
ambulatórios.
13. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos
esportivos em que o ingresso seja pago.
14. Limpeza e alimentação de animais em
estabelecimentos de avicultura.
15. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de
supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de
alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
16. Porteiros e cabineiros de edifícios
residenciais.
17. Serviços de propaganda dominical.
18. Comércio de artigos regionais nas estâncias
hidrominerais.
19. Comércio em portos, aeroportos, estradas,
estações rodoviárias e ferroviárias.
20. Comércio em hotéis.
21. Agências de turismo, locadoras de veículos e
embarcações.
22. Comércio em postos de combustíveis.
23. Comércio em feiras e exposições.
24. Comércio em geral.
25. Estabelecimentos destinados ao turismo em
geral.
Transportes
1. Serviços portuários.
2. Navegação, inclusive escritório, unicamente para
atender a serviço de navios.
3. Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os
serviços de escritório.
4. Serviço propriamente de transportes; excluídos
os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de
emergência.
5. Serviço de transportes aéreos; excluídos os
departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
6. Transporte interestadual rodoviário, inclusive
limpeza e lubrificação dos veículos.
7. Transporte de passageiros por elevadores e cabos
aéreos.
8. Serviços de manutenção aeroespacial.
Comunicação e Publicidade
1. Empresa de comunicação telegráficas,
radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e
oficinas, salvos as de emergência.
2. Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais
e revistas; excluídos os serviços de escritório.
3. Distribuidores e vendedores de jornais e
revistas (bancas e ambulantes).
4. Anúncios em bondes e outros veículos (turma de
emergência)
Educação e cultura
1. Estabelecimentos de ensino (internatos);
excluídos os serviços de escritório e magistério.
2. Empresas teatrais; excluídos os serviços de
escritório.
3. Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4. Museu; excluídos de serviços de escritório.
5. Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos
de serviços de escritório.
6. Empresa de orquestras.
7. Cultura física; excluídos de serviços de
escritório.
8. Instituições de culto religioso.
Serviços funerários
1. Estabelecimentos e entidades que executem
serviços funerários.
Agricultura e pecuária
1. Limpeza e alimentação de animais em propriedades
agropecuárias.
2. Execução de serviços especificados nos itens
anteriores desta relação.
3. Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte
de hortaliças, legumes e frutas.
GAUCHA ZH 18/06/2019
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