Consumidores já podem solicitar devolução da terceira rodada do Receita Certa
Mais de
1,7 milhão de contribuintes podem solicitar o valor pelo site ou APP do Nota
Fiscal Gaúcha
A terceira
rodada da modalidade do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que tem como objetivo
distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS
proveniente do comércio varejista irá devolver R$ 38 milhões aos cidadãos
consumidores cadastrados no NFG e que solicitam a inclusão do CPF na nota
fiscal na hora da compra. A solicitação do resgate iniciou nesta segunda-feira
(1º/8). Pelas regras do Receita Certa, sempre que o varejo tem crescimento de
arrecadação num trimestre, parte desse aumento é devolvido aos cidadãos que
pediram CPF nas suas notas fiscais na hora da compra. Diferentemente dos
trimestres anteriores, na terceira rodada de 2022 a arrecadação com o ICMS
proveniente do comércio varejista não obteve saldo positivo. Porém, serão
distribuídos os valores remanescentes da segunda fase, na qual mais de 1,1
milhão de contribuintes deixaram de resgatar R$ 38 milhões.
"O
“cashback gaúcho” tem como objetivo premiar o cidadão que exerce sua cidadania
ao solicitar CPF na nota, e assim fiscaliza o comércio e contribui com a
arrecadação dos recursos dos tributos que possam ser aplicados pelo Estado e,
ainda, direcionados para as entidades sociais do NFG. Com o NFG ganham todos:
Estado, consumidores, entidades e os comerciantes, que assim têm um mercado
competitivo justo”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves
Pereira.
Com o
incremento verificado até junho, os contribuintes podem solicitar a devolução
do Receita Certa, por meio de Pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta
corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é
possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG. A devolução
irá variar de R$ 5 a R$ 77,88, conforme o número de pontos. Os cidadãos terão
um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja
o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará
disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite
mínimo.
O que é o
Receita Certa
A
iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei
15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de Reforma
Tributária. Para o terceiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem
as notas com CPF solicitadas entre abril, maio e junho de 2022.
A
distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores é trimestral e
segue faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na
arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista.
O valor
mínimo de resgate é de R$ 5 e deve ser solicitado em “meus prêmios”. O primeiro
resgate da premiação já pode ser solicitado através do aplicativo e do site do
Nota Fiscal Gaúcha, e o pagamento iniciará na próxima semana. Antes de
consultar seu saldo a receber, não esqueça de verificar se a versão do APP está
atualizada.
Cálculo
O Receita
Certa segue a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1 em compras com CPF na
nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o
percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista,
será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser
distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos
consumidores.
Por exemplo:
• Valor a ser distribuído: R$ 38.770.679,03
• Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 7,6
bilhões
• Valor do ponto: R$ 38.770.679,03 / 7,60 bilhões = R$ 0,0051922
Calculado o
valor do ponto, é feita a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos pelos
cidadãos consumidores, individualmente, resultando no valor a que cada um tem
direito. Por exemplo, um cidadão consumidor que acumulou dez mil pontos no
período, tendo como base que o valor a ser distribuído seja o citado acima (R$
38.770.679,03 milhões), teremos:
• Pontos obtidos pelo cidadão consumidor no trimestre: 10 mil
• Valor do ponto: R$ 0,0051922
• Valor a receber: 10.000 * R$ 0,0051922= R$ 51,92
Este cidadão
consumidor teria um prêmio no valor de R$ 51,92, referente a sua pontuação
obtida no período, já que ele participou com 10 mil pontos do total da
pontuação obtida pelos participantes.
Limites
de pontuação
• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.
Texto:
Ascom Sefaz
Edição: Secom
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