Assembleia Legislativa aprova reajuste de 9% no salário mínimo regional do RS; veja valores


O salário mínimo regional do RS terá reajuste de 9%, conforme projeto do Executivo aprovado nesta terça-feira (14) na Assembleia Legislativa do RS. O aumento precisa passar por sanção do governador Eduardo Leite para passar a valer.

Recebem o piso regional categorias de trabalhadores que não têm reajuste por convenções ou acordo coletivo. Os valores se dividem em cinco faixas entre R$ 1,57 mil e R$ 1,99 mil. Veja abaixo.

No ano passado, o reajuste foi de 10,6%. O índice aprovado este ano ficou acima da inflação acumulada no ano até janeiro, que é de 5,71%. O salário mínimo nacional vigente é de R$ 1,32 mil.

O projeto de lei teve 47 votos a favor e dois contrários. Uma emenda foi aprovada prevendo que a data-base para o reajuste seja o dia da publicação pelo governo.

Valores por faixas

Faixa 1: R$ 1.573,89

Trabalhadores nas seguintes atividades:

na agricultura e na pecuária;

nas indústrias extrativas;

em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

empregados domésticos;

em turismo e hospitalidade;

nas indústrias da construção civil;

nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

em estabelecimentos hípicos;

empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”;

empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.610,13

Trabalhadores nas seguintes atividades:

nas indústrias do vestuário e do calçado;

nas indústrias de fiação e de tecelagem;

nas indústrias de artefatos de couro;

nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.646,65

Trabalhadores nas seguintes atividades:

nas indústrias do mobiliário;

nas indústrias químicas e farmacêuticas;

nas indústrias cinematográficas;

nas indústrias da alimentação;

empregados no comércio em geral;

empregados de agentes autônomos do comércio;

empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

movimentadores de mercadorias em geral;

no comércio armazenador;

auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.711,69

Trabalhadores nas seguintes atividades:

nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

nas indústrias gráficas;

nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

nas indústrias de artefatos de borracha;

em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres emestres e encarregados em estaleiros;

vigilantes;

marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 1.994,56

Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


Fonte: G1/RS

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