Especialista financeira da Mobills esclarece sobre isenções e parcelamento Com a chegada do ano novo, algumas despesas aparecem no radar financeiro: IPVA, licenciamento de veículos, matrícula, uniformes e material escolar, são alguns dos gastos típicos da época. Em fevereiro, uma outra despesa é somada para quem é proprietário de algum imóvel. O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma taxa de competência municipal, ou seja, cobrado pelas prefeituras. Este imposto é cobrado tanto de pessoa jurídica quanto física que detém a propriedade de um ou mais imóveis, podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de bem em uma região urbanizada. O proprietário é o responsável pelo pagamento do imposto, a não ser que no contrato esteja previamente acordado que o locatário seria o responsável por essa despesa, nos casos de imóveis alugados. O valor do IPTU varia de acordo com a cidade e a situação do imóvel. É uma cobrança única, mas é possível optar pelo par...