Conforme a decisão, comprovando a imunização completa, a convivência paterna poderá ser retomada como o previsto na guarda compartilhada Um pai está proibido de visitar a filha , uma bebê de um ano de idade, até que comprove que está com a imunização contra a covid-19 completa. A decisão é da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo , no norte gaúcho . Por envolver uma criança, o processo corre em segredo de Justiça. O caso envolve pais que têm acordo para guarda compartilhada da menina. Há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado, chegando a ficar em estado grave. Naquela ocasião, ele chegou a transmitir a doença para a filha, de acordo com a mãe. Mais tarde, após recuperação, voltou a visitá-la afirmando que não iria se vacinar e também não tomando cuidados para evitar a contaminação. Foi quando a mãe, imunizada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública do Estado pedido a suspensão das visitas, temendo pela ...