Justiça proíbe pai que não quer se vacinar de visitar filha no norte do RS
Conforme a decisão, comprovando a imunização completa, a
convivência paterna poderá ser retomada como o previsto na guarda compartilhada
Um pai está proibido
de visitar a filha, uma bebê de um ano de idade, até que comprove que
está com a imunização contra
a covid-19 completa.
A decisão é da Vara de Família da Comarca de Passo
Fundo, no norte
gaúcho.
Por envolver uma criança, o processo corre em segredo de
Justiça. O caso envolve pais que têm acordo para guarda compartilhada da
menina. Há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado, chegando a
ficar em estado grave.
Naquela ocasião, ele chegou a transmitir a doença para a
filha, de acordo com a mãe. Mais tarde, após recuperação, voltou a visitá-la
afirmando que não iria se vacinar e também não tomando cuidados para evitar a
contaminação.
Foi quando a mãe, imunizada com a primeira dose, procurou a
Defensoria Pública do Estado pedido a suspensão das visitas, temendo pela saúde
da filha. Após estudar a situação, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou
ação. No pedido à Justiça, ela citou a necessidade de interromper a convivência
entre os dois até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.
— A vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as
pessoas maiores de 18 anos. Salvo alguma situação peculiar devidamente
comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer
consequências. É o caso dessa ação judicial. O pai insiste em não se vacinar, o
que é um direito dele. Porém, terá que assumir as consequências dessa opção —
destaca a defensora.
A liminar foi concedida pela Vara de Família da Comarca de
Passo Fundo. No despacho, o juiz citou que os pais devem tomar todas as medidas
necessárias para proteção dos filhos pequenos, que, neste momento, não estão
sendo imunizados. Conforme a decisão, comprovando a conclusão da vacinação, a
convivência paterna será retomada como o previsto no acordo da guarda
compartilhada.
GAUCHA ZH 16/09/2021
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