Quem recebeu auxílio emergencial terá que prestar contas com o Leão
Prazo para entrega do Imposto de Renda começa na segunda-feira (1º de março) e termina no dia 30 de abril
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(crédito:
Marcello Casal JrAgência Brasil)
O prazo para entrega do Imposto de Renda este ano começa na
próxima segunda-feira (1º de março) e termina no dia 30 de abril. São obrigados
a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021 (DIRF) os contribuintes que
receberam rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70
ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados na fonte no ano passado, como indenizações trabalhistas ou
rendimento de poupança.
A novidade é que, agora, em consequência dos efeitos da
pandemia do novo coronavírus, aqueles que receberam o auxílio emergencial
também vão ter que apresentar a DIRF, no caso de terem recebido rendimentos
tributáveis (o auxílio em conjunto com salários e aluguéis), cuja soma anual
seja superior a R$ 28.559,70. Quem recebeu a mais, terá que devolver o
excedente aos cofres públicos.
Além disso, vão declarar contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por
exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor
superior a R$ 40 mil. Os que tiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens
ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos
com lucro.
Também precisa declarar quem fez operações em Bolsas de
Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos). Os que
embolsaram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural. Os que tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil. E os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer
mês e nessa condição estavam em 31 de dezembro de 2020.
Mais novidades
Além da DIRF para quem recebeu auxilio emergencial, a Receita
vai apresentar o carnê-leão em ambiente web, terá nova página do Imposto Renda
remodelada para facilitar o acesso aos principais serviços. Para a restituição
passa a ser permitido fornecer contas de pagamentos e também ficarão disponível
três novos códigos para declaração das moedas virtuais.
Para aposentados maiores de 65 anos, na Ficha Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os
valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha de
Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica.
Um destaque mencionado pelo secretário especial da Receita
Federal, José Barroso Tostes, foi a ampliação do acesso à Declaração
Pré-Preenchida, basta o contribuinte inserir o CPF e a senha. O acesso pode ser
feito para quem tenha certificado digital ou pela página da
Receita. Nas informações sobre espólio e sobrepartilha, é possível enviar
os dados, agora, sem a necessidade de retificar a chamada declaração de “Final
de Espólio da Partilha” enviada anteriormente.
Quem é obrigado a declarar o IR
Além dos contribuintes com rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70, no ano de 2020, também são obrigados a declarar IR aqueles que:
Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de
poupança ou doações) no total anual superior a R$ 40 mil;
Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores
a 2020;
Tiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (por exemplo,
venda de um imóvel);
Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como
operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e
se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Novidades:
Receita Federal disponibiliza carnê-leão em ambiente web
Nova página do Imposto Renda remodelada para facilitar o
acesso aos principais serviços
Para restituição é permitido fornecer contas de pagamentos
Receita Federal criou três novos códigos para declaração das
moedas virtuais
Para aposentados maiores de 65 anos:
na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da
parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente
transferidos para a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa
Jurídica
Um destaque mencionado pelo secretário especial da Receita
Federal, José Barroso Tostes, foi a ampliação do acesso à Declaração
Pré-Preenchida, basta o contribuinte inserir o CPF e a senha. O acesso pode ser
feito para quem tenha certificado digital ou pela página da
Receita. Nas informações sobre espólio e sobrepartilha, é possível enviar
os dados, agora, sem a necessidade de retificar a chamada declaração de “Final
de Espólio da Partilha” enviada anteriormente.
Quem é obrigado a declarar o IR
Além dos contribuintes com rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70, no ano de 2020, também são obrigados a declarar IR aqueles que:
Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de
poupança ou doações) no total anual superior a R$ 40 mil;
Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores
a 2020;
Tiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (por exemplo,
venda de um imóvel);
Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como
operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e
se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Novidades:
Receita Federal disponibiliza carnê-leão em ambiente web
Nova página do Imposto Renda remodelada para facilitar o
acesso aos principais serviços
Para restituição é permitido fornecer contas de pagamentos
Receita Federal criou três novos códigos para declaração das
moedas virtuais
Para aposentados maiores de 65 anos:
na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da
parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente
transferidos para a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa
Jurídica
Acesso à Declaração Pré-Preenchida foi ampliado, por meio de
CPF e senha, com duplo fator de autenticação ou certificado digital
Espólio e Sobrepartilha — é possível enviar a informação de
Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração Final de Espólio da
Partilha enviada anteriormente
Fique atento:
Auxílio emergencial: quem recebeu o benefício deverá
prestar contas com o Leão
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis
superior a R$ 22.847,76 no ano passado deve devolver os valores recebidos a
mais do auxílio emergencial, por ele e por seus dependentes.
Fonte: King Contabilidade
Correio Braziliense 24/02/2021
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