Governo do RS inicia nova fase do Auxílio Emergencial com o cadastro de empresas do Simples Nacional
O governo do Estado inicia nesta segunda-feira (7/6) a
segunda etapa do Auxílio Emergencial Gaúcho. Depois de mulheres chefes de
família, chegou a vez das empresas do Simples Nacional, com atividade principal
nos setores de alojamento, alimentação e eventos.
"Um valor que pode não resolver todos os problemas
dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento complicado em
função da pandemia. Os próximos públicos do Auxílio Emergencial Gaúcho serão os
Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores desempregados das
áreas de alimentação, alojamento e eventos. Em relação a esses dois últimos
grupos, vamos divulgar mais detalhes ao longo do mês de junho", afirmou o governador Eduardo Leite em vídeo divulgado nas redes
sociais nesta segunda-feira (7/6) - https://www.youtube.com/watch?v=i8w15GysIJU.
Empresários interessados deverão se cadastrar, em até duas
semanas (de 7 a 21 de junho), no site https://www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho.
Após isso, técnicos do governo do RS vão analisar as documentações e dados
apresentados para liberar ou não o benefício. A parcela será única, no valor de
R$ 2 mil e paga pelo Banrisul por meio de transferência bancária. A expectativa
é começar a efetivar os pagamentos no início de julho.
Em levantamento prévio, foram identificadas 19.458 empresas
do Simples Nacional como possíveis beneficiadas. O total para esse grupo é de
R$ 38.916.000.
A Lei 15.604, que instituiu o Auxílio Emergencial Gaúcho,
procura atender os setores mais afetados pelas restrições de circulação
impostas pelo coronavírus – alojamento, alimentação e eventos, além do já
citado grupo das mulheres. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na
forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários.• Clique aqui para acessar o formulário de cadastro para
empresa gaúcha optante no Simples Nacional.
O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre o grupo das
empresas do Simples Nacional:
1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual
do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do
Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou
alimentação (CNAE 56).
2) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual
do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do
Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como
atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE
9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de
uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de
palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE
7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de
feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas,
espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para
artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e
produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
Secretaria de Comunicação
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