Governo Bolsonaro briga na Justiça para não dar internet a alunos de escola pública
Nova lei foi uma resposta do Congresso à ausência da gestão
Bolsonaro no enfrentamento dos reflexos da pandemia na educação básica
O governo Jair Bolsonaro ingressou com uma ação no STF
(Supremo Tribunal Federal) para suspender lei que prevê garantia de conexão à
internet a alunos e professores de escolas públicas. Essa lei fora vetada pelo
presidente, mas o Congresso derrubou o veto.
Há a previsão de aplicação de R$ 3,5 bilhões de recursos
federais para ações de conectividade. A nova lei foi uma resposta do Congresso
à ausência da gestão Bolsonaro no enfrentamento dos reflexos da pandemia na
educação básica -o orçamento do MEC (Ministério da Educação) ainda passa por
reduções.
Após a derrubada do ato de Bolsonaro, em 1º de junho, a lei
nº 14.172 foi promulgada no dia 10 daquele mês pelo governo federal. Mas, na
noite desta segunda-feira (5), a AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impugná-la.
A lei define que os R$ 3,5 bilhões sejam transferidos para
estados e municípios em 30 dias. Essa obrigação, que vence no próximo dia 10, é
o principal questionamento da AGU.
“A referida imposição, no entanto, foi editada à revelia de
importantes regras do processo legislativo, como a iniciativa reservada do
Presidente da República para diplomas que interfiram nas atribuições dos órgãos
do Poder Executivo”, diz a peça, de 50 páginas, assinada pelo advogado-geral da
União, André Mendonça.
“[A lei] criou situação que ameaça gravemente o equilíbrio
fiscal da União, mediante o estabelecimento de ação governamental ineficiente,
que obstará o andamento de outras políticas públicas”, diz a inicial.
A Folha de S.Paulo questionou o MEC e a AGU, mas não obteve
resposta até a publicação deste texto. O Ministério da Economia informou que
não comentaria a ação.
Além de pedir o reconhecimento da inconstitucionalidade do
ato, a AGU quer barrar essa transferência e pede a suspensão da eficácia da lei
até o julgamento final. O órgão aponta que é inconstitucional o estabelecimento
de despesa “sem o respeito às condicionantes fiscais”, especialmente por não
não haver atualmente, diz o governo, decreto de calamidade pública para essa
finalidade.
O órgão ainda cita que o atendimento à lei pode acarretar
desrespeito ao teto de gastos públicos e, sem entrar em detalhes, diz que
poderia causar “prejuízo ao custeio de políticas públicas educacionais”. Também
afirma que há “violação ao princípio da eficiência e aos postulados da
razoabilidade e da proporcionalidade”.
O governo Bolsonaro nunca previu recursos para a educação nos
instrumentos de apoio financeiro durante a pandemia. O ministro da Educação,
pastor Milton Ribeiro, sempre se posicionou contrário à lei, apesar de o MEC
não ter tido protagonismo nesse período nos desafios enfrentados na educação
básica.
A desigualdade no acesso à internet tem sido um dos
principais problemas para a manutenção de aulas na pandemia no esquema remoto.
A continuidade de atividades online, com um modelo híbrido, é a aposta da maior
parte das redes de ensino, mas o plano empaca no alto percentual de alunos e
escolas sem conexão.
Ao vetar o projeto, em março, Bolsonaro argumentou que a
medida não apresentava estimativa de impacto orçamentário e financeiro e
provocaria rigidez orçamentária, “dificultando o cumprimento da meta fiscal e
da regra de ouro”. A lei prevê que sejam utilizados recursos do Fust (Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações).
O governo Bolsonaro quer ao programa seja executado de acordo com a
disponibilidade financeira da união, segundo a AGU. As transferências também
devem, de acordo com a ação, ser condicionadas a requisitos orçamentários e
financeiros.
O MEC fechou o ano passado com recordes negativos de execução
orçamentária na educação básica. Os gastos em educação em geral estão em queda
sob Bolsonaro: representaram no ano passado 5,2% das despesas totais do
governo; o percentual já foi de 6,5% em 2016.
As informações são da FolhaPress
Paulo
Saldaña
FolhaPress
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