Governo divulga feriados e pontos facultativos de 2019 na Administração Federal


O Ministério do Planejamento divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 28, a lista de dias que serão considerados feriados nacionais e de ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo.



O texto estabelece que feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.

"Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência", diz o ato. "É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta portaria", acrescenta.

 
Feriados nacionais e pontos facultativos:

1º de janeiro (terça-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);

4 de março (segunda-feira) - Carnaval  (ponto facultativo);

5 de março  (terça-feira) - Carnaval  (ponto facultativo);

6 de março - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h);

19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril (domingo) - Tiradentes/Páscoa (feriado nacional);

1º de maio (quarta-feira) -  Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi  (ponto facultativo);

7 de setembro (sábado) - Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro (sábado) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro (segunda) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

2 de novembro (sábado) - Finados (feriado nacional);

15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);

24 de dezembro (terça-feira) véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h);

25 de dezembro (quarta-feira) - Natal (feriado nacional);

31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).


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