Governo divulga feriados e pontos facultativos de 2019 na Administração Federal
O Ministério do Planejamento divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 28, a lista de dias que serão considerados feriados nacionais e de ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo.
O texto estabelece que feriados declarados em lei estadual
ou municipal também serão observados pelas repartições da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Além
disso, os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na portaria,
poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável
pela unidade administrativa do exercício do servidor.
"Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência", diz o ato. "É vedado aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou
postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta
portaria", acrescenta.
Feriados nacionais e pontos facultativos:
1º de janeiro (terça-feira) - Confraternização Universal
(feriado nacional);
4 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
5 de março
(terça-feira) - Carnaval (ponto
facultativo);
6 de março - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até
as 14h);
19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado
nacional);
21 de abril (domingo) - Tiradentes/Páscoa (feriado
nacional);
1º de maio (quarta-feira) -
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro (sábado) - Independência do Brasil (feriado
nacional);
12 de outubro (sábado) - Nossa Senhora Aparecida (feriado
nacional);
28 de outubro (segunda) - Dia do Servidor Público (ponto
facultativo);
2 de novembro (sábado) - Finados (feriado nacional);
15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República
(feriado nacional);
24 de dezembro (terça-feira) véspera de Natal (ponto
facultativo após as 14h);
25 de dezembro (quarta-feira) - Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após
as 14h).
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