Já em vigor, novo fator previdenciário reduzirá valor de aposentadorias
Cálculo é feito com base em dados sobre mortalidade no país, divulgados pelo IBGE. Quanto maior a expectativa de vida, menor o valor do benefício
O novo fator previdenciário, que entrou em vigor no último
sábado (1º), provocará queda no valor pago aos novos segurados por tempo de
contribuição pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na comparação com
a aposentadoria integral, essa redução será, em média, de 33,6% no valor das
aposentadorias de homens entre 49 e 59 anos, e de 44,3% no benefício pago a
mulheres entre 44 e 54 anos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Os perfis consideram segurados que contribuíram pelo período
mínimo exigido pelo INSS – que é de 35 anos para homens e de 30 anos para
mulheres – e que pagaram contribuições sobre o teto da Previdência Social na
maior parte da vida profissional. A nova tabela foi divulgada na última
quinta-feira (29) e começou a ser aplicada nos pedidos de benefícios feitos a
partir de sábado. O novo índice deverá valer até 30 de novembro de 2019.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a alteração se deve à
nova tábua de mortalidade no país, divulgada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). A tabela do fator previdenciário é atualizada
anualmente a partir desse dado para definir o pagamento aos aposentados. Sempre
que há aumento na esperança de vida, o fator prejudica as aposentadorias. Isso
porque a proposta desta regra é diminuir o valor do benefício de quem tem
possibilidade de recebê-lo por mais tempo. Segundo o estudo do IBGE, a
expectativa de vida do brasileiro passou de 75,8 anos em 2016 para 76 anos em
2017, um aumento de três meses e 11 dias.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) explica que o fator
previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por
tempo de contribuição do INSS. Nos demais casos, a utilização da fórmula é
opcional e aplicada apenas quando aumenta o valor do benefício.
Criada na década de 1990 no governo Fernando Henrique
Cardoso (PSDB), o fator diminui a renda de quem se aposenta mais cedo, na casa
dos 50 anos. De acordo com especialistas ouvidos pela Folha, um homem que pede
o benefício aos 49 anos de idade terá uma queda na renda mensal de 44,7%. Caso
ele tenha contribuído pelo teto previdenciário na maior parte da sua vida, o
valor seria reduzido de R$ 5.424 (média de quem pagou ao menos 80% das
contribuições sobre o valor máximo) para 2.998,41. Para uma mulher de 44 anos
com o mesmo perfil de contribuições, a renda cairia para R$ 2,550, um prejuízo
de 53%.
Quando se comparam benefícios com o fator, usando a tabela
antiga e a nova, a redução nas aposentadorias é de, em média, 0,66% para homens
e 0,58% para mulheres, para os mesmos perfis. Se a análise considerar quem tem
entre 40 e 80 anos de idade, o novo fator diminui, em média, em 0,77% a renda.
Uma alternativa para fugir do fator previdenciário é
possível a quem se enquadrar na regra 85/95, cuja exigência é que a soma da
idade ao tempo de contribuição do segurado resulte em 85 para mulheres e 95
para homens. Essas somas, no entanto, serão alteradas a partir do dia 31 deste
mês, quando a pontuação subirá para 86 (mulher) e 96 (homem).
Caso deseje consultar quanto tempo falta para se aposentar e
o valor do seu benefício, caso já tenha direito, acesse este link e siga as
instruções.
Entenda o fator previdenciário
- O INSS divulgou a nova tabela do fator previdenciário, que
serve como base para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
- A tabela é usada pelo instituto para calcular o benefício
de quem agendou a aposentadoria desde 1º de dezembro.
- O fator é aplicado a quem não consegue a pontuação 85/95,
regra que dá o benefício integral e que sofrerá alterações a partir de 31 deste
mês.
- O fator previdenciário leva em conta: idade do segurado,
tempo de contribuição, expectativa de vida do brasileiro, expectativa de
sobrevida do segurado na data em que pede a aposentadoria.
gaucha zh 02/12/2018
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