Estado edita decreto que possibilita pagamento de débitos do veículo no local da blitz
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- - Foto: Divulgação / EPTC / Arquivo |
Norma beneficia, em especial, motoristas com dívida do Dpvat do exercício de 2020 e evita que o automóvel seja guinchado
Em decreto expedido nesta sexta-feira (22/1), o governo do
Estado regulamentou o programa Veículo Legal, que possibilita aos motoristas a
quitação de débitos do veículo na própria abordagem em uma blitz. Conforme a
medida, assinada pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior, o
pagamento no local evita que o veículo seja guinchado, poupando o proprietário
de custos de remoção, diárias em depósito e o desconforto de ter seu carro
apreendido. A norma beneficia, em especial, motoristas com débito do Dpvat do
exercício de 2020, que em muitos casos ficou pendente após a resolução de
impasse sobre sua cobrança.
As chamadas “maquininhas” para pagamento com cartão serão
disponibilizadas progressivamente para os órgãos de fiscalização de trânsito
gaúchos. Mesmo que os equipamentos ainda não estejam disponíveis em algumas blitze,
motoristas terão a facilidade de quitar os débitos do veículo por meio de
aplicativo bancário. O comprovante gerado eletronicamente já será suficiente
para que o agente de trânsito libere o carro no momento da fiscalização, desde
que não hajam outras pendências que indiquem a necessidade de recolhimento.
Até 31 de março, período para que seja operacionalizado o
sistema de cobrança no local da blitz, o recolhimento do veículo só ocorrerá
nos casos em que já haja o dispositivo para pagamento no momento da abordagem
e, ainda assim, o condutor se recusar a quitar o débito.
Pendência com o seguro obrigatório
Uma medida provisória da Presidência da República havia
extinguido, no final de 2019, o Seguro Dpvat, que é um dos itens que compõem o
licenciamento do veículo. Semanas depois, o Supremo Tribunal Federal determinou
a manutenção do seguro.
Nesse meio tempo, muitos condutores que já haviam quitado os
demais itens do licenciamento acabaram não realizando a quitação do seguro,
acreditando que seu veículo estava licenciado. O pagamento apenas do IPVA e da
taxa de licenciamento não é suficiente para o licenciamento, o que vem
ocasionando a remoção de veículos em razão apenas do seguro 2020 em aberto.
Com o decreto estadual assinado nesta sexta-feira (22/1), motoristas
que estiverem nessa situação poderão ficar em dia com o pagamento via
aplicativo bancário ou por cartão – este último caso nos locais de blitz que
oferecerem as maquininhas.
Para o licenciamento de 2021, o Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, aprovou o prêmio zero no
Dpvat e, com isso, não haverá cobrança da taxa do seguro neste ano. Segundo a
Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Dpvat tem recursos em caixa
suficientes para a operação em 2021, a partir de valores pagos em anos
anteriores e que não foram utilizados. Com a decisão, o seguro continua
existindo, mas o motorista não precisará pagar o Dpvat em 2021. Uma eventual
decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.
Texto:
Eduardo Mânica/ Ascom DetranRS
Edição: Secom
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