INSS: o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021
Principais mudanças são nas regras de transição, que permitem
que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima
estabelecida pela reforma da Previdência, e também nas idades para recebimento
da pensão por morte.
A reforma
da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe
uma série
de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre
elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso,
portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas
etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.
As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de
"meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da
reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na
aposentadoria.
O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se
aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens
e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais
vantajosa.
Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar
antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data
posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua
aposentadoria - e ficam valendo as regras de antes da reforma.
O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é
fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer
neste ano e realize um planejamento adequado.
Veja o que muda na pensão por morte e nas regras de transição
para aposentadoria em 2021, de acordo com Badari:
Pensão por morte
O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para
a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o
recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas
etárias:
- se
tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
- se
tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
- se
tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
- se
tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
- se
tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
- se
tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.
Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam
valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito
neste ano.
Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha
44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer
em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na
data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por
20 anos.
Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído
por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento
ou da união estável.
Transição por sistema de pontos
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar
uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O
número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo
mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A
transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres
(em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98
pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade
e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo,
58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e
6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31
de contribuição.)
A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais
cedo. É
aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que
atinge o maior número de trabalhadores.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do
benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os
homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do
salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS
(atualmente em R$ 6.433,57).
Transição por tempo de contribuição + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e
61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens)
e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e
em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo
mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62
anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as
mulheres.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os
salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício
integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O
percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor
é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).
Transição por idade
Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de
65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de
aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62
anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os
sexos.
Portanto, a mudança nessa regra de transição é só
para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração
será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a
aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de
contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de
100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS
(atualmente em R$ 6.433,57).
Transição com pedágio de 50%
Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o
tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na
data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50%
do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá
trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo
que cumprir os 50% de pedágio.
Porém, nesta regra incide o fator previdenciário - fórmula
matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo
de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que
a aposentadoria foi requerida.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao
nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a
população como um todo. E, à medida que a expectativa
de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada
idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor
da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de
trabalhar mais para ter o mesmo benefício.
Como a tabela
de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que
trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário
e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator
previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do
benefício em até 40%.
O valor do benefício será a média das 100% maiores
contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.
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