Procuradoria-Geral do RS lança manual de orientação jurídica para as eleições de 2022
A PGE-RS (Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul)
lançou, nesta segunda-feira (30), o Manual de Orientação aos Agentes Públicos
Estaduais – Eleições 2022. A publicação, já tradicional e disponibilizada de
forma digital, baliza a atuação dos gestores em relação às vedações previstas
pela Lei Eleitoral. O conteúdo está disponível no link bit.ly/Manual2022.
O guia é também um importante material de pesquisa para o
público em geral interessado em aprofundar os conhecimentos relacionados ao
tema. O manual traz a sintetização das normas que disciplinam o pleito
eleitoral e que balizarão a atuação dos agentes públicos estaduais diante das
eleições de 2022.
“O manual eleitoral é uma contribuição da PGE-RS para os
gestores públicos poderem ter uma ferramenta de pesquisa prática e rápida para
os questionamentos acerca das vedações que se aplicam durante o ano eleitoral, estando
disponível também para toda a sociedade”, salientou o procurador-geral do
Estado, Eduardo Cunha da Costa.
A publicação aborda, de forma clara e completa, as
peculiaridades do período eleitoral, como a descrição das condutas vedadas,
âmbito de aplicação e sanções previstas em caso de descumprimento. Há
comentários voltados à melhor compreensão do texto normativo e são apresentados
pontos relacionados, com referências doutrinárias, jurisprudenciais e de casos
concretos já examinados.
Entre os assuntos que integram o manual, destacam-se: cessão
ou uso de bens públicos; uso de materiais ou serviços; distribuição gratuita de
bens e serviços de caráter social; atos relacionados a servidores e empregados
públicos; propaganda de produtos e serviços; pronunciamento em cadeia de rádio
e televisão; despesas com publicidade; contratação de shows artísticos;
programas sociais; distribuição gratuita de bens; inaugurações de obras
públicas; abuso de autoridade, dentre outros.
As orientações têm origem na análise das Constituições
Federal e Estadual, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), da Lei de
Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90 e alterações), da Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096/95 e alterações), das Leis de Responsabilidade Fiscal
Federal e Estadual (Lei Complementar 101/00 e Lei Complementar Estadual
14.836/16) e, principalmente, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e alterações).
Fonte: O Sul
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