"Doar sem gastar” pode ser feito pelos contribuintes em dezembro
A doação pode ser feita através de dedução do Imposto de Renda
O contribuinte pessoas física pode doar até 6% do Imposto de
Renda devido para entidades que atuam junto a públicos necessitados, com
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com necessidades especiais. O lembrete
é do contabilista Getson Dhein, delegado do Conselho Regional de Contabilidade
do Rio Grande do Sul, CRCRS. Este gesto, que permite ao pagador de impostos
“doar sem gastar”, segundo Getson, deve ser feito ainda em dezembro, relativo à
declaração do ano, que será entregue até abril do ano que vem.
A doação pode ser feita através de dedução do Imposto de
Renda Pessoa Física (modelo completo) A doação também é possível, em um
percentual menor, pelas pessoas jurídicas (empresas) que declaram lucro real.
Getson explica que, em Panambi, as entidades que mais se
beneficiam destes recursos são aquelas que trabalham com crianças e
adolescentes, como Avocap, CPMs, Pró Menor, CEP e APAE. Apesar da importância
dos recursos para estas entidades, o montante de recursos obtidos com a dedução
no IR, em Panambi, caiu em torno de R$ 25 mil de 2019 para 2020.
O conselheiro do CRCRS explica que “quase a totalidade dos
contribuintes pessoas físicas está utilizando a doação no período da declaração
do Imposto de Renda só que, ali, são somente 3% que podem ser doados”. O
dinheiro doado às entidades fica diretamente em Panambi. Outro fator a ser
levado em conta é o potencial de doações que, de acordo com os contadores,
chega a R$ 1 milhão em Panambi. Relativamente ao IR de 2020, foram doados R$
52mil.
As ações estão inseridas no contexto do “Mês da
Solidariedade”, iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade para
conscientizar a sociedade gaúcha da necessidade de as pessoas serem solidárias.
fonte Sorriso FM Panambi 04/12/2020
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