Câmara conclui votação da MP da minirreforma trabalhista
Texto também renova programa emergencial criado por causa da
pandemia
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (12) a
votação da Medida Provisória (MP) 1.045/21, que altera regras trabalhistas e
renova programa emergencial criado em razão da pandemia de covid-19. O texto
agora segue para análise do Senado.
Os parlamentares aprovaram apenas um dos destaques aos texto, retirando a
palavra subsidiariamente de um artigo que tratava de entidades qualificadas
para a formação técnico-profissional e que recai sobre as entidades sem fins
lucrativos cujos objetivos são assistência ao adolescente e qualificação
profissional.
O texto-base da MP foi aprovado na terça-feira (10). Entre outros pontos, a
medida renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de
trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de
aprendizagem e de jornada parcial.
A MP, chamada de minirreforma trabalhista, também incluiu entre os temas
alterações no programa de primeiro emprego, voltado para jovens entre 18 e 29
anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira. O programa também
será aplicado a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12
meses, nos moldes do programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo
no ano passado.
A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá
compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11
horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do
salário mínimo.
No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao
Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).
A proposta também altera programas de requalificação profissional, a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com
gratuidade no acesso à Justiça. Nesse caso, o texto determina que o acesso à
Justiça gratuita será apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per
capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários
mínimos.
Para tanto, o trabalhador deverá provar essa condição por meio do comprovante
de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.
FOLHANOROESTE 12/08/21
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